Sinais de transito
Regulamentação - são de formato circular (exceto a de PARE e DÊ a PREFERÊNCIA) com fundo branco, letras e símbolos na cor preta e orla (borda) na cor vermelha, assim como uma tarja que corta a placa, na cor vermelha, indica proibição. Essas placas regulamentam o uso da via, definindo suas proibições, permissões, restrições, devendo ser obedecidas pelos condutores e pedestres, sob pena de cometerem infração de trânsito. Ex: placa de proibido estacionar. São de formato retangular (grande maioria), com o fundo na cor amarela e letras e símbolos na cor preta, orla externa amarela e interna preta. Como o nome já diz, essas placas têm a função de alertar, orientar e advertir o condutor sobre uma situação que ele vai encontrar mais a frente, normalmente situações em que deva ter mais atenção e cuidado. A não obediência dessas placas não implicam em infração de trânsito, mas no caso de um acidente, por exemplo, a sua não obediência pode transformar-se em agravante. Essas placas possuem diversos formatos e cores, mas todas tem a finalidade de indicar, orientar e dar localização ao condutor. Indicam o caminho a ser tomado para um determinado destino, a kilometragem a ser percorrida, a kilometragem da via naquele local, proximidade de cidades, praias, restaurantes e postos de gasolina, o nome ou prefixo da rodovia, etc.1) As placas de sinalização classificam-se em:
Dê a preferência
Pare
Velocidade máxima
Sentido proibido
Proibido virar a esquerda
Sentido obrigatório
Siga em frente
Proibido ultrapassarAdvertência
curva acentuada a esquerda
curva a esquerda
curva a direita
curva acentuada em "S" a esquerda
curva em "S" a direitaIndicação
Área de Estacionamento
Serviço Telefônico
Serviço Mecânico
Abastecimento
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